DE ACORDO COM A LEI Nº 185DE JANEIRO DE 1936 E PELO DECRETO-LEI Nº399 DE ABRIL DE 1938, TENDO COMO RESPONSÁVEL O EX-PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS. PORÉM, SOMENTE EM 1º DE MAIO DE 1940 É QUE O DECRETO-LEI Nº2.162 PASSOU A VIGORAR.
No artigo 7º, INCISO IV, registram que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: SERÁ QUE R$ 545,00 DÁ PARA UM TRABALHADOR TER O MÍNIMO DESSAS NECESSIDADES VITAIS ATENDIDAS?
SEGUNDO CÁLCULOS DE ECONOMISTAS O SALÁRIO MÍNIMO SERIA HOJE DE R$ 2.257,00 (SÓ UM POUQUINHO A MAIS DO QUE O VALOR ATUAL).
MUITO bom seu blog, Gilberto! Grande abraço!!
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